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O IFPA Campus Abaetetuba lança Plano de Ação sobre o uso de aparelhos eletrônicos na instituição

  • Publicado: Quarta, 20 de Agosto de 2025, 15h19
  • Última atualização em Quarta, 20 de Agosto de 2025, 18h41
  • Acessos: 91

 

 

O IFPA Campus Abaetetuba lança, de acordo com a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, Plano de Ação sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da instituição. A iniciativa também se alinha ao Regimento Disciplinar Discente do campus, conforme a Instrução Normativa nº 01, de 24 de novembro de 2023, com foco nos deveres e infrações dosalunos (Art. 9º e Art. 10º, inciso XVII).

O principal objetivo desta Lei nº 15. 100 e legislação e, consequentemente, deste plano de ação, é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Desta forma, fica proibido durante às aulas, recreios, intervalos e entre as aulas em toda a área do IFPA Campus Abaetetuba o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, notebooks, smartwatches, fones de ouvido, tablets e óculos com acesso à rede.

O uso dos aparelhos eletrônicos será permitido apenas para fins pedagógicos, Acessibilidade e Inclusão, condição de saúde ou para garantir algum Direito Fundamental do estudante.

Estudos indicam que o uso inadequado de celulares nas escolas pode levar a distração, prejudicando o aprendizado; prejuízo nas interações sociais; risco de vício no ambiente das redes sociais; impacto negativo na saúde mental e física dos estudantes; exposição a conteúdos inadequados e outros riscos do ambiente digital.

O IFPA Campus Abaetetuba se compromete a desenvolver ações que melhorem a saúde mental dos nossos discentes com estratégias para abordar o sofrimento psíquico, informar e conscientizar sobre os riscos do uso excessivo de telas; promover treinamentos regulares para identificar os sinais de sofrimento psíquico e os efeitos do uso excessivo de telas, além de criar espaços para escuta e apoio emocional a estudantes e funcionários.

Plano de Ação 

Termo de Ciência dos Pais ou Responsáveis 

LEI Nº15.100 

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