IFPA DIVULGA OFICIO CIRCULAR 005 2020 DGP
Considerando os riscos apresentados pela pandemia de COVID-19;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Portaria 456/2020/GAB/Reitoria do IFPA;
Considerando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
Considerando a portaria No 457 publicada do DOU de 19 de março;
Ficam suspensos os prazos de vigência do Edital no 001/2020/DGP referente a licença capacitação para ações de desenvolvimento dos servidores;
Ficam suspensas as análises de pedido de licença capacitação para os Docentes, enquanto perdurar a vigência da Portaria No 456/2020/GAB, de 18 de março de 2020, devido
a impossibilidade de apresentação da Ata da reunião ordinária do Colegiado, quesito obrigatório para a concessão do referido afastamento;
Ficam suspensas as análises de pedido de licença capacitação para os TAE, enquanto perdurar a vigência da Portaria No 456/2020/GAB., de 18 de março de 2020, quando o pedido for para participação em ação de desenvolvimento presencial;
Ficam mantidas as análises de pedido de licença capacitação para os TAE, quando o pedido for para participação em ação de desenvolvimento à distância;
Ficam mantidas as análises de pedido de licença capacitação para os TAE para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Considerando o término da vigência da portaria No 456/2020/GAB/Reitoria do IFPA os servidores selecionados no Edital no 001/2020/DGP alcançados por essas suspenções poderão indicar, em formulário próprio, novo período para gozo da licença para capacitação enviando ao e-mail da Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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